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CUMPRIMENTO DE LIMINAR - RETORNO DE VISTORIA DE DESPACHANTES

20 de dezembro de 2011


Senhores Despachantes:

 
Foi suspensa a decisão exarada nos autos do processo judicial 024110185246 que proibiu,

desde de ontem, a realização de vistorias por despachantes credenciados.

Portanto, a partir deste momento, os despachantes já podem voltar a realizar vistorias em veículos.

Os acessos aos despachantes já estão sendo restabelecidos.

A união faz a força;

Saudações,

Valdemar Luiz Horbelt Coutinho

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