Senhores Despachantes:
Foi suspensa a decisão exarada nos autos do processo judicial 024110185246 que proibiu,
desde de ontem, a realização de vistorias por despachantes credenciados.
Portanto, a partir deste momento, os despachantes já podem voltar a realizar vistorias em veículos.
Os acessos aos despachantes já estão sendo restabelecidos.
A união faz a força;
Saudações,
Valdemar Luiz Horbelt Coutinho